O Processo de Inclusão de Alunos com Deficiência em Salas de Aula do Ensino Regular

CAPÍTULO 1
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA INCLUSÃO COM BASE NAS LEIS E DOCUMENTOS LEGAIS
Neste Capítulo faremos uma breve análise da evolução histórica da Educação Especial, percorrendo sua trajetória no Brasil e seus momentos mais marcantes. Também apresentaremos os documentos e leis brasileiras e a maneira e que a Educação Especial é abordada nos mesmos.

1.1 História da Educação Especial no Brasil
O direito à educação das pessoas com deficiência é ainda muito recente no Brasil. Segundo os estudos de Jannuzzi (2004), até a década de 1930 ou se abandonavam os deficientes por descrença na sua capacidade de desenvolvimento ou os mesmos eram recolhidos nas Santas Casas, e a preocupação era somente dar-lhes abrigo e alimentação. Alguns até recebiam instrução, juntamente com os considerados normais, pois havia uma preocupação com a instrução dos órfãos.
Segundo Mazzotta (2001, p.16) podemos constatar que, “até o século XVIII, as noções a respeito da deficiência eram basicamente ligadas a misticismo e ocultismo, não havendo base científica para o desenvolvimento de noções realísticas.”

Nenhuma atenção educacional foi promovida às pessoas com deficiência, que também não recebiam outros serviços. A sociedade simplesmente ignorava, rejeitava, perseguia e explorava estas pessoas, então consideradas “possuídas” por maus espíritos ou vitimas da sina diabólica e feitiçaria. (JÖNSSON, 1994, p. 61 Apud. SASSAKI, 2006, p.124).

Até mesmo para a religião, ao colocar o homem como “imagem e semelhança de Deus”, ser perfeito incluía a perfeição física e mental e não sendo “parecidos com Deus”, os portadores de deficiência eram postos à margem da condição humana. (MAZZOTTA, 2001).
No século XIX, mesmo não havendo ainda nenhuma legislação educacional referindo-se à Educação Especial, foram fundadas duas instituições públicas para o atendimento de pessoas com deficiência: o Imperial Instituto dos Meninos Cegos (atual Instituto Benjamin Constant) em 1854, e o Instituto Nacional dos Surdos-Mudos (atual Instituto nacional da Educação dos Surdos - INES) em 1856 (KASSAR, 2004). Essas instituições foram criadas por interesse da cúpula do poder, pois o médico do imperador Pedro II era pai de uma menina cega.(JANNUZZI, 2004).
Por causa das poucas ações estatais em relação à Educação Especial, implantou-se instituições privadas especializadas no atendimento de pessoas com deficiência. O Instituto Pestallozi foi a primeira instituição particular especializada brasileira, criada em 1926, no Rio Grande do Sul. (KASSAR, 2004).
Em 1930, com o desenvolvimento industrial, aumenta a preocupação com a educação, visando à formação para o mercado de trabalho. Nessa fase prioriza-se o treinamento em habilidades específicas, e no caso da Educação Especial são criadas as oficinas abrigadas, que consistem em ensinar tarefas como controle de qualidade, empacotamento, trabalho em equipe, disciplina com horário e harmonia entre colegas. Eram ensinados aos deficientes qualidades básicas para qualquer emprego, e alguns até conseguiam ser inseridos nas fábricas, executando trabalhos simples ou serviços comunitários. (JANNUZZI, 2004).
Na década de 1950, os deficientes, juntamente com suas famílias, começaram a se organizar e fazer discussões para entender seus problemas. É fundada assim, em 1954, na cidade do Rio de Janeiro, a partir de iniciativas pessoais e privadas, a primeira Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE. (KASSAR, 2004). Este grupo contou com apoio, estímulo e orientação do casal norte-americano Beatrice e George Bemis, membros da NationalAssociation for RetardedChildren – NARC. (MAZZOTTA, 2001).
Teve início na década de 70 um movimento que foi denominado “integração”. Esse movimento visava criar Classes Especiais em escolas regulares para atender crianças com deficiência de forma concomitante à sala comum.
Segundo Sassaki (2006) nesta fase os testes de inteligência eram usados no sentido de identificar e selecionar apenas as crianças com potencial acadêmico.
[...] a concepção de deficiência, principalmente a mental, está muito ligada ao coeficiente intelectual (QI), e este ao rendimento escolar. Há toda uma proposta pedagógica de classes homogêneas, mantendo-se as classes especiais e as instituições especializadas. (JANNUZZI, 2004, p.12)

As APAEs e as Sociedades Pestalozzi se responsabilizavam pelo atendimentos às crianças mais comprometidas, enquanto as menos comprometidas iam para as Classes Especiais. (KASSAR, 2004). Essa separação era feita para garantir que as crianças com deficiência não “interferissem ou não absorvessem as energias do professor a tal ponto que o impedissem de instruir adequadamente o número de alunos geralmente matriculados numa classe”. (CHAMBERS e HARTMAN, in JÖNSSON, 1994, p. 62 apud. SASSAKI, 2006, p.124)
O surgimento do conceito de inclusão, porém se deu apenas no final da década de 80. Segundo Mantoan (1997, p.145) “a noção de inclusão institui a inserção de uma forma mais radical, completa e sistemática.” A principal meta da inclusão é não deixar ninguém fora do ensino regular, propondo um modo de se construir o sistema educacional que considera as necessidades de todos os alunos e que é estruturado em virtude dessas necessidades.
A implantação de serviços necessários para complementar a educação regular (as salas de recursos e as salas de apoio pedagógico) surgiram com o objetivo de garantir a permanência das crianças com deficiência na escola. (JANNUZZI, 2004).
Em 1994, com a criação da declaração de Salamanca a “ênfase é colocada na ação da escola, da educação, como transformadora da realidade.”(JANNUZZI, 2004, p. 20-21).

1.2 – A Educação Especial com Base nas Leis e Documentos Legais
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 4.024/61 afirma, em seu Artigo 88, que “o direito dos excepcionais à educação deverá, dentro do possível, enquadrar-se no sistema geral de educação”. Assim, podemos entender que a Educação dos excepcionais deve ocorrer com a utilização dos mesmos serviços educacionais organizados para a população em geral, porém podendo se realizar através de serviços educacionais especiais quando for necessário. (MAZZOTTA, 2001)
A Constituição Brasileira de 1988, no Capítulo III: Da Educação, da Cultura e do Desporto, Artigo 205 afirma que:

“A educação é direito de todos e dever do Estado e da família”. Em seu Artigo 208, prevê que “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, estabelecido pela lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 destaca no parágrafo 1º e 2º que “a criança e o adolescente portadores de deficiências receberão atendimento especializado” e que a eles será garantido o fornecimento gratuito de medicamentos, próteses e outros recursos para tratamento, habilitação ou reabilitação. Com relação à educação, cita no Artigo 54 que “é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: [...] atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. O Inciso III do Artigo 54 reafirma o que determina a Constituição Federal de 1988.
 “A educação é uma questão de direitos humanos, e os indivíduos com deficiências devem fazer parte das escolas as quais devem modificar seu funcionamento para incluir todos os alunos.” Esta é a mensagem que foi transmitida pela Conferência Mundial de 1994 da UNESCO sobre Necessidades Educacionais Especiais. (STAINBACK, 1999, p. 21).
Como resultado desta conferência mundial temos a Declaração de Salamanca que trata de princípios, políticas e práticas na área da Educação Especial. A Declaração de Salamanca foi a primeira a registrar o conceito de inclusão no campo da educação comum, e foi incorporada às políticas educacionais brasileiras.
Sendo assim, a mais recente Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 destina o Capítulo V inteiramente à educação especial, definindo-a no Artigo 58º, assim como foi definida na Constituição de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, como uma “modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos que apresentam necessidades especiais”.
Sem dúvida houve um avanço em relação ao texto da Lei Nº 4.024/61, pois parece que não há mais dúvidas de que a “educação dos excepcionais” pode enquadrar-se no sistema geral de educação. (MANTOAN, ?).
No Artigo 59 a LDB 9.394/96, dispõe sobre as garantias didáticas diferenciadas, como currículos, métodos, técnicas e recursos educativos; terminalidade específica para os alunos que não possam atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude da deficiência; especialização de professores em nível médio e superior e educação para o trabalho, além de acesso igualitário aos benefícios sociais.
Mais recentemente, com o Projeto de Lei que aprova o Plano Nacional de Educação 2011/2020, podemos observar que a Educação Especial ainda é apresentada como direito de todos e dever do estado, porém usa-se agora o termo inclusão.


Os entes federados deverão estabelecer em seus respectivos planos de educação metas que garantam o atendimento às necessidades educacionais específicas da educação especial, assegurando um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades. (PNE 2011/2020, Art. 8º § 2º).

Ainda no PNE, no item metas e estratégias, são apresentadas algumas estratégias para a Educação Especial, sendo elas: a contabilização das matrículas dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado, para fins do repasse do FUNDEB; Implantação de salas de recursos multifuncionais; formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado; Ampliação da oferta ao atendimento educacional especializado complementar aos estudantes matriculados na rede pública de ensino regular; oferta de transporte acessível, disponibilização de material didático acessível e recursos de tecnologia assistiva e oferta da educação bilíngue em língua portuguesa e LIBRAS; articulação entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado complementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas e ampliação do atendimento aos estudantes com deficiência na rede pública regular de ensino.
Ao final deste capítulo podemos perceber que, embora ainda haja um longo caminho pela frente, a Educação Especial já apresentou avanços significativos ao longo do tempo e vem cada vez mais aperfeiçoando seus objetivos.
No entanto há uma grande necessidade de as escolas estarem preparadas para receber alunos com deficiência, pois a maioria dos professores da rede regular ainda não sabem muito bem o que fazer e como lidar com esses alunos.
Tendo em vista essa necessidade, apresentaremos no segundo Capítulo algumas práticas pedagógicas que ajudam a favorecer a Inclusão destas crianças em salas de aula do ensino regular, baseando-se no Portal de Ajudas Técnicas da Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação e na Teoria das Inteligências Múltiplas estudada por Gardner e apresentada por Sassaki (2006).


REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição Federal 1988. Brasília

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: MEC, 1996.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm Acesso em: 26  de Abril. 2013

PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS. MEC. Brasília, 1997.

JANNUZZI, Gilberta. Algumas concepções de educação do deficiente. In: Revista brasileira de Ciências do Esporte. Campinas, v.25, n.3, maio 2004

JÖNSSON, Ture. De la educación tradicional a la inclusiva: um cambio de prácticas. Emn Marcha, Bruxelas, n.3, p.6, maio 1996. In: SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA, 2006

KASSAR, M. C. M. Uma leitura da Educação Especial no Brasil. In: GAIO, R.; MENEGHETTI, R. G. K. Caminhos Pedagógicos da Educação Especial. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004, p. 19-42

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. A integração de pessoas com deficiência: contribuições para uma reflexão sobre o tema. São Paulo: Memnon/ Senac, 1997.

MAZZOTTA, M. J. S. Educação Especial no Brasil: História e Políticas Públicas. São Paulo: Cortez, 2001

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA, 2006

UNESCO. Declaração de Salamanca. Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf> Acesso em: 23 Abril. 2013

Nenhum comentário:

Postar um comentário