CAPÍTULO
1
EVOLUÇÃO
HISTÓRICA DA INCLUSÃO COM BASE NAS LEIS E DOCUMENTOS LEGAIS
Neste Capítulo faremos uma
breve análise da evolução histórica da Educação Especial, percorrendo sua
trajetória no Brasil e seus momentos mais marcantes. Também apresentaremos os
documentos e leis brasileiras e a maneira e que a Educação Especial é abordada
nos mesmos.
1.1 História da Educação Especial no Brasil
O direito à educação
das pessoas com deficiência é ainda muito recente no Brasil. Segundo os estudos
de Jannuzzi (2004), até a década de 1930 ou se abandonavam os deficientes por
descrença na sua capacidade de desenvolvimento ou os mesmos eram recolhidos nas
Santas Casas, e a preocupação era somente dar-lhes abrigo e alimentação. Alguns
até recebiam instrução, juntamente com os considerados normais, pois havia uma
preocupação com a instrução dos órfãos.
Segundo
Mazzotta (2001, p.16) podemos constatar que, “até o século XVIII, as noções a
respeito da deficiência eram basicamente ligadas a misticismo e ocultismo, não
havendo base científica para o desenvolvimento de noções realísticas.”
Nenhuma atenção educacional foi
promovida às pessoas com deficiência, que também não recebiam outros serviços.
A sociedade simplesmente ignorava, rejeitava, perseguia e explorava estas
pessoas, então consideradas “possuídas” por maus espíritos ou vitimas da sina
diabólica e feitiçaria. (JÖNSSON, 1994, p. 61 Apud. SASSAKI, 2006, p.124).
Até mesmo para a
religião, ao colocar o homem como “imagem e semelhança de Deus”, ser perfeito
incluía a perfeição física e mental e não sendo “parecidos com Deus”, os
portadores de deficiência eram postos à margem da condição humana. (MAZZOTTA,
2001).
No
século XIX, mesmo não havendo ainda nenhuma legislação educacional referindo-se
à Educação Especial, foram fundadas duas instituições públicas para o
atendimento de pessoas com deficiência: o Imperial Instituto dos Meninos Cegos
(atual Instituto Benjamin Constant) em 1854, e o Instituto Nacional dos
Surdos-Mudos (atual Instituto nacional da Educação dos Surdos - INES) em 1856
(KASSAR, 2004). Essas instituições foram criadas por interesse da cúpula do
poder, pois o médico do imperador Pedro II era pai de uma menina
cega.(JANNUZZI, 2004).
Por
causa das poucas ações estatais em relação à Educação Especial, implantou-se
instituições privadas especializadas no atendimento de pessoas com deficiência.
O Instituto Pestallozi foi a primeira instituição particular especializada
brasileira, criada em 1926, no Rio Grande do Sul. (KASSAR, 2004).
Em
1930, com o desenvolvimento industrial, aumenta a preocupação com a educação,
visando à formação para o mercado de trabalho. Nessa fase prioriza-se o
treinamento em habilidades específicas, e no caso da Educação Especial são
criadas as oficinas abrigadas, que consistem em ensinar tarefas como controle
de qualidade, empacotamento, trabalho em equipe, disciplina com horário e
harmonia entre colegas. Eram ensinados aos deficientes qualidades básicas para
qualquer emprego, e alguns até conseguiam ser inseridos nas fábricas,
executando trabalhos simples ou serviços comunitários. (JANNUZZI, 2004).
Na década de 1950, os
deficientes, juntamente com suas famílias, começaram a se organizar e fazer
discussões para entender seus problemas. É fundada assim, em 1954, na cidade do Rio de Janeiro, a partir
de iniciativas pessoais e privadas, a primeira Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE. (KASSAR, 2004). Este grupo contou com apoio, estímulo e
orientação do casal norte-americano Beatrice e George Bemis, membros da
NationalAssociation for RetardedChildren – NARC. (MAZZOTTA, 2001).
Teve início na década de 70 um movimento que foi
denominado “integração”. Esse movimento visava criar Classes Especiais em
escolas regulares para atender crianças com deficiência de forma concomitante à
sala comum.
Segundo Sassaki (2006) nesta fase os testes de inteligência
eram usados no sentido de identificar e selecionar apenas as crianças com
potencial acadêmico.
[...] a concepção de deficiência,
principalmente a mental, está muito ligada ao coeficiente intelectual (QI), e
este ao rendimento escolar. Há toda uma proposta pedagógica de classes
homogêneas, mantendo-se as classes especiais e as instituições especializadas.
(JANNUZZI, 2004, p.12)
As
APAEs e as Sociedades Pestalozzi se responsabilizavam pelo atendimentos às
crianças mais comprometidas, enquanto as menos comprometidas iam para as
Classes Especiais. (KASSAR, 2004). Essa separação era feita para garantir que
as crianças com deficiência não “interferissem ou não absorvessem as energias
do professor a tal ponto que o impedissem de instruir adequadamente o número de
alunos geralmente matriculados numa classe”. (CHAMBERS e HARTMAN, in JÖNSSON,
1994, p. 62 apud. SASSAKI, 2006, p.124)
O
surgimento do conceito de inclusão, porém se deu apenas no final da década de
80. Segundo Mantoan (1997, p.145) “a noção de inclusão institui a inserção de
uma forma mais radical, completa e sistemática.” A principal meta da inclusão é
não deixar ninguém fora do ensino regular, propondo um modo de se construir o
sistema educacional que considera as necessidades de todos os alunos e que é
estruturado em virtude dessas necessidades.
A
implantação de serviços necessários para complementar a educação regular (as
salas de recursos e as salas de apoio pedagógico) surgiram com o objetivo de
garantir a permanência das crianças com deficiência na escola. (JANNUZZI,
2004).
Em
1994, com a criação da declaração de Salamanca a “ênfase é colocada na ação da
escola, da educação, como transformadora da realidade.”(JANNUZZI, 2004, p.
20-21).
1.2 – A Educação Especial com Base nas Leis
e Documentos Legais
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº
4.024/61 afirma, em seu Artigo 88, que “o direito dos excepcionais à educação
deverá, dentro do possível, enquadrar-se no sistema geral de educação”. Assim,
podemos entender que a Educação dos excepcionais deve ocorrer com a utilização
dos mesmos serviços educacionais organizados para a população em geral, porém
podendo se realizar através de serviços educacionais especiais quando for
necessário. (MAZZOTTA, 2001)
A Constituição Brasileira de 1988, no Capítulo III: Da
Educação, da Cultura e do Desporto, Artigo 205 afirma que:
“A
educação é direito de todos e dever do Estado e da família”. Em seu Artigo 208,
prevê que “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia
de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA,
estabelecido pela lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 destaca no parágrafo 1º
e 2º que “a criança e o adolescente portadores de deficiências receberão
atendimento especializado” e que a eles será garantido o fornecimento gratuito
de medicamentos, próteses e outros recursos para tratamento, habilitação ou
reabilitação. Com relação à educação, cita no Artigo 54 que “é dever do Estado
assegurar à criança e ao adolescente: [...] atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular
de ensino”. O Inciso III do Artigo 54 reafirma o que determina a Constituição
Federal de 1988.
“A educação é uma
questão de direitos humanos, e os indivíduos com deficiências devem fazer parte
das escolas as quais devem modificar seu funcionamento para incluir todos os
alunos.” Esta é a mensagem que foi transmitida pela Conferência Mundial de 1994
da UNESCO sobre Necessidades Educacionais Especiais. (STAINBACK, 1999, p. 21).
Como resultado desta conferência mundial temos a
Declaração de Salamanca que trata de princípios, políticas e práticas na área
da Educação Especial. A Declaração de Salamanca foi a primeira a registrar o
conceito de inclusão no campo da educação comum, e foi incorporada às políticas
educacionais brasileiras.
Sendo assim, a mais recente Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional nº 9.394/96 destina o Capítulo V inteiramente à educação
especial, definindo-a no Artigo 58º, assim como foi definida na Constituição de
1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, como uma “modalidade de
educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para
educandos que apresentam necessidades especiais”.
Sem dúvida houve um avanço em relação ao texto da Lei Nº
4.024/61, pois parece que não há mais dúvidas de que a “educação dos
excepcionais” pode enquadrar-se no sistema geral de educação. (MANTOAN, ?).
No Artigo 59 a LDB 9.394/96, dispõe sobre as garantias
didáticas diferenciadas, como currículos, métodos, técnicas e recursos
educativos; terminalidade específica para os alunos que não possam atingir o
nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude da
deficiência; especialização de professores em nível médio e superior e educação
para o trabalho, além de acesso igualitário aos benefícios sociais.
Mais recentemente, com o Projeto de Lei que aprova o
Plano Nacional de Educação 2011/2020, podemos observar que a Educação Especial
ainda é apresentada como direito de todos e dever do estado, porém usa-se agora
o termo inclusão.
Os entes federados deverão estabelecer em seus respectivos planos
de educação metas que garantam o atendimento às necessidades educacionais
específicas da educação especial, assegurando um sistema educacional inclusivo
em todos os níveis, etapas e modalidades. (PNE 2011/2020, Art. 8º § 2º).
Ainda no PNE, no item metas e estratégias,
são apresentadas algumas estratégias para a Educação Especial, sendo elas: a
contabilização das matrículas dos estudantes da educação regular da rede
pública que recebem atendimento educacional especializado, para fins do repasse
do FUNDEB; Implantação de salas de recursos multifuncionais; formação
continuada de professores para o atendimento educacional especializado;
Ampliação da oferta ao atendimento educacional especializado complementar aos
estudantes matriculados na rede pública de ensino regular; oferta de transporte
acessível, disponibilização de material didático acessível e recursos de
tecnologia assistiva e oferta da educação bilíngue em língua portuguesa e
LIBRAS; articulação entre o ensino regular e o atendimento educacional
especializado complementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da
própria escola ou em instituições especializadas e ampliação do atendimento aos
estudantes com deficiência na rede pública regular de ensino.
Ao final deste capítulo podemos perceber que,
embora ainda haja um longo caminho pela frente, a Educação Especial já
apresentou avanços significativos ao longo do tempo e vem cada vez mais
aperfeiçoando seus objetivos.
No entanto há uma grande necessidade de as escolas
estarem preparadas para receber alunos com deficiência, pois a maioria dos
professores da rede regular ainda não sabem muito bem o que fazer e como lidar
com esses alunos.
Tendo em vista essa necessidade, apresentaremos no
segundo Capítulo algumas práticas pedagógicas que ajudam a favorecer a Inclusão
destas crianças em salas de aula do ensino regular, baseando-se no Portal de
Ajudas Técnicas da Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação e
na Teoria das Inteligências Múltiplas estudada por Gardner e apresentada por
Sassaki (2006).
REFERÊNCIAS
BRASIL.
Constituição Federal 1988. Brasília
BRASIL.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília: MEC, 1996.
Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm Acesso em: 26 de Abril. 2013
PARÂMETROS
CURRICULARES NACIONAIS. MEC. Brasília, 1997.
JANNUZZI, Gilberta.
Algumas concepções de educação do deficiente. In: Revista brasileira de
Ciências do Esporte. Campinas, v.25, n.3, maio 2004
JÖNSSON, Ture. De la
educación tradicional a la inclusiva: um cambio de prácticas. Emn Marcha,
Bruxelas, n.3, p.6, maio 1996. In: SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: Construindo
uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA, 2006
KASSAR, M. C. M. Uma
leitura da Educação Especial no Brasil. In: GAIO, R.; MENEGHETTI, R. G. K.
Caminhos Pedagógicos da Educação Especial. Petrópolis, RJ: Vozes, 2004, p.
19-42
MANTOAN, Maria Teresa
Eglér. A integração de pessoas com deficiência: contribuições para uma reflexão
sobre o tema. São Paulo: Memnon/ Senac, 1997.
MAZZOTTA, M. J. S.
Educação Especial no Brasil: História e Políticas Públicas. São Paulo: Cortez,
2001
SASSAKI, Romeu
Kazumi. Inclusão: Construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA,
2006
UNESCO. Declaração de Salamanca.
Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas
Especiais. Disponível em:
<http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf> Acesso em: 23
Abril. 2013
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